Raiza Fernandes Bessa de Oliveira
Desde o seu reconhecimento como um dever do Estado, na Constituição Federal, em 1988, a Educação Infantil no Brasil tem buscado superar o perfil assistencialista e compensatório que marcou boa parte de sua trajetória, para alcançar o pleno reconhecimento de seu valor educativo e de garantia como um direito da primeira infância. Um momento marcante deste processo foi a sanção pelo presidente Lula, em 6 de janeiro, da Lei Ordinária n. 15.326/2026, assinada também pelo Ministro da Educação, Camilo Santana. O texto, produto de ampla mobilização social e política, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei do Piso Nacional do Magistério, de modo a incluir os professores da Educação Infantil como profissionais do magistério.
A medida faz correção a uma injustiça histórica, ao enquadrar, de forma definitiva, as professoras de Educação Infantil, com formação em Magistério ou Pedagogia e aprovadas em concurso público – em sua imensa maioria mulheres – como membros de pleno direito da carreira de magistério, independente da designação do cargo. Como consta no texto da lei, finalmente tem-se o reconhecimento do princípio da integralidade entre cuidar, educar e brincar na docência na Educação Infantil – o que exige formação e saberes específicos por parte das professoras –, garantindo o reconhecimento das profissionais por meio de seu enquadramento no quadro Magistério, do acesso ao piso salarial, da garantia de um terço da jornada para planejamento pedagógico, além do direito à aposentadoria especial.
O percurso em direção a essa conquista não foi simples, e refletiu as tensões sociais, políticas, econômicas e pedagógicas que marcaram a história da Educação Infantil no país. Esse movimento culminou em importantes marcos legais ao longo de nossa história. Em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Educação Infantil como um dever do Estado. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) contribuiu decisivamente com a consolidação dos direitos da infância. Já em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96) integrou, finalmente, a Educação Infantil como a primeira e importante etapa da Educação Básica brasileira, organizada nos segmentos creche e pré-escola (sendo esta última obrigatória desde 2013, com a Lei n. 12.796), passando também a exigir formação em nível superior para os profissionais que nela atuam. Por fim, em 2023, foi apresentado pela deputada federal e professora Luciene Cavalcante (PSOL), o Projeto de Lei n. 2387/23 que propôs a alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei do Piso Nacional do Magistério, de modo a incluir os professores da Educação Infantil como profissionais do magistério, iniciativa que resultou na sanção da lei nº 15.326/2026, no início de janeiro.
Temos, portanto, um contexto historicamente recente de valorização e reconstrução dos espaços e práticas de educação e cuidado junto aos bebês, crianças bem pequenas e pequenas, o que tem favorecido a superação de uma visão difusa e, muitas vezes, equivocada sobre o papel da escola para essa faixa etária, implicando diretamente na identidade e profissionalidade das professoras que atuam nesta etapa. Certamente, podemos observar esses avanços no âmbito legal, normativo e pedagógico, que foram acompanhados pela ampliação de conhecimentos no campo da Educação Infantil e de outras áreas como a psicologia, a sociologia e a neurociência.
A conquista é histórica, mas o cenário é desafiador
Embora a sanção da lei seja uma conquista histórica a ser celebrada, fato é que esta etapa educativa segue sendo um campo de luta e de disputa. Passados 30 anos da aprovação da LDB, a história nos mostrou que essa conquista encontra ainda diversos obstáculos para sua efetivação. Apesar da gradativa ampliação no número de vagas (embora ainda aquém das metas estipuladas pelos Planos Nacionais de Educação), da paulatina consolidação de uma pedagogia específica e do aumento expressivo das pesquisas na área, a Educação Infantil – e especialmente o segmento creche – segue enfrentando desvalorização, subfinanciamento e marginalização em debates de políticas públicas e educacionais.
Um exemplo desses desafios está no fato de que, em todo o país, podem ser identificadas diversas nomenclaturas utilizadas por prefeituras para denominar as profissionais da Educação Infantil, mesmo quando formadas em Pedagogia e efetivas em cargos públicos (como cuidadoras, agentes de desenvolvimento infantil, berçaristas, dentre outras), recebendo, em sua maioria, salários muito abaixo do piso do magistério por jornada de trabalho de 40h semanais.
A sanção da Lei nº 15.326/2026 deve se caracterizar como um marco determinante na trajetória dessa etapa educacional em todo país, especialmente nos rincões do Brasil, em municípios mais afastados, carentes e de pequeno porte. A nova norma leva a uma transformação concreta dessas realidades, gerando obrigações imediatas para os gestores municipais e estaduais, o que, em última instância, deve se configurar como uma ferramenta de qualificação da educação e cuidado ofertados aos nossos bebês e crianças.
O momento agora, portanto, é de transição. Com a sanção recente, o desafio recai sobre os 5.559 municípios brasileiros que devem regulamentar a aplicação local da lei. Há alertas sobre impactos financeiros, exigindo pressão sindical e suplementação orçamentária para que a lei não vire “letra morta” nas diversas realidades do país. Nos próximos capítulos dessa trajetória é fundamental defendermos que a garantia de uma Educação Infantil de qualidade exige, acima de tudo, compromisso político, investimento público, reconhecimento e valorização da profissionalidade das professoras que atuam nesta etapa, já que a garantia de uma educação pública de qualidade para as crianças de até cinco anos passa, obrigatoriamente, pela valorização de quem as educa.
Superar marcas históricas, garantir condições dignas de trabalho para as profissionais e de vida para as crianças que passam boa parte de suas infâncias nos espaços de Educação Infantil são premissas para a realização de um projeto maior de escola e de educação, que assume o compromisso com cada bebê e criança, com a plena garantia de seus direitos, com a efetivação de sua cidadania e com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.
Raiza Fernandes Bessa de Oliveira é docente do Departamento de Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (Ibilce) da Unesp, no câmpus de São José do Rio Preto
Imagem acima: crianças da Educação Infantil da cidade de Salvador, na Bahia (Crédito: Depositphotos)
