A Resolução nº 19/26 e a política de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas: um avanço nos concursos públicos para ingresso na carreira docente na Unesp

Hoje, apenas 201 pessoas, ou cerca de 6% dos docentes permanentes, se autodeclaram como PPI. Desde abril de 2024, o percentual de professores ingressantes PPI chegou a 12%, patamar ainda muito inferior ao da população em geral. Nova resolução é um passo importante em direção aos princípios constitucionais da igualdade material, da diversidade e da justiça social.

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A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) enfrenta o desafio institucional de superar a histórica sub-representação de pessoas pretas, pardas e indígenas em seu corpo docente. Diante desse cenário, a Pró-reitoria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (PROADE) entendeu como juridicamente legítima e socialmente necessária a formulação de uma política institucional de reserva de vagas que contemple o grupo negro, integrado por pretos e pardos, e o grupo indígena de maneira articulada e inclusiva.

A Constituição Federal de 1988 estabelece os fundamentos normativos que orientam a atuação da administração pública e das instituições estatais de ensino superior. Entre seus objetivos fundamentais, previstos no art. 3º, destacam-se a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a redução das desigualdades sociais e regionais, diretrizes que não apenas autorizam, mas demandam a adoção de políticas públicas diferenciadas voltadas à promoção da igualdade material.

O contexto jurídico-normativo brasileiro reforça a necessidade de adoção de medidas institucionais voltadas à promoção da igualdade racial. O Supremo Tribunal Federal (STF), em reiteradas decisões, consolidou o entendimento acerca da constitucionalidade e da legitimidade das políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais, reconhecendo sua compatibilidade com os princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e do interesse público.

Ao afirmar que a igualdade formal é insuficiente para enfrentar desigualdades estruturais historicamente produzidas, a Corte reconheceu a necessidade de políticas públicas diferenciadas, capazes de assegurar o acesso equitativo a espaços institucionais de excelência, como as universidades públicas.

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 973 (ADPF nº 973), em 2025, o STF reconheceu expressamente a persistência do racismo estrutural no Brasil, destacando as omissões históricas do Estado no enfrentamento das desigualdades raciais. Na oportunidade, a Corte afirmou o dever constitucional do poder público de adotar políticas públicas ativas, contínuas e estruturais voltadas à superação dessas desigualdades, em consonância com os princípios da igualdade material, do respeito à pessoa humana e da vedação de práticas discriminatórias.

Nesse contexto, a reserva de vagas em concursos públicos configura instrumento legítimo de promoção da igualdade no acesso a cargos públicos e de enfrentamento às desigualdades estruturais. O princípio da isonomia, consagrado nos arts. 5º e 37 da Constituição Federal, deve ser interpretado em sua dimensão material, conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência constitucional, permitindo o tratamento diferenciado de grupos historicamente discriminados como forma de assegurar igualdade efetiva de oportunidades.

Diante desse conjunto articulado de evidências empíricas, fundamentos normativos e entendimentos jurisprudenciais consolidados, impõe-se à Unesp a responsabilidade institucional de refletir criticamente sobre seus mecanismos de ingresso de docentes e de avançar na formulação de uma política estruturada de reserva de vagas. Tal política deve ser orientada pela promoção da igualdade racial substantiva, pela observância dos regimes jurídicos aplicáveis aos distintos sujeitos de direitos contemplados e pela reafirmação do compromisso da universidade pública com a excelência acadêmica, a diversidade institucional e a representação plural da sociedade brasileira a que lhe cabe servir.

A construção de um ambiente acadêmico plural, democrático e comprometido com a equidade exige que a universidade avance de modo decidido na implementação de políticas afirmativas robustas, em conformidade com os marcos legais vigentes e com a responsabilidade pública que lhe é atribuída.

Número pequeno de vagas nos concursos limita ações afirmativas

A estrutura de provimento de cargos docentes na Unesp é organizada a partir da distribuição de vagas pelo Gabinete da Reitoria às Unidades Universitárias, considerando as demandas acadêmicas apresentadas pelos Departamentos e as áreas específicas de conhecimento. Atualmente, a universidade conta com 178 Departamentos, o que resulta, historicamente, na abertura de concursos públicos com quantitativos reduzidos de vagas, majoritariamente de uma ou duas por departamento.

Essa sistemática, legítima do ponto de vista da organização acadêmica e da autonomia universitária, produz, entretanto, efeitos institucionais relevantes quando analisada à luz da efetividade das políticas de reserva de vagas previstas na legislação federal. Na prática, a recorrência de concursos com número reduzido de vagas limita a incidência concreta das ações afirmativas, configurando uma dificuldade estrutural para a aplicação plena da política de cotas ao longo dos anos.

O diagnóstico institucional evidencia a gravidade da desigualdade racial na Unesp. Atualmente, dos 3.055 docentes, apenas 6% dos docentes permanentes se autodeclaram pessoas negras e indígenas, sendo 201 pessoas: 156 pardos, 43 pretos e 2 indígenas, enquanto a população do Estado de São Paulo é composta por 40,94% de pessoas pretas e pardas, percentual que poderia servir de parâmetro.

Os dados apresentados, relativos aos docentes permanentes admitidos na Unesp após 1º de abril de 2024, indicam um leve incremento proporcional na presença de pessoas pretas, pardas e indígenas, que passaram a representar 12,11% do total de admissões no período analisado. Embora esse percentual seja superior à média histórica observada no conjunto do corpo docente permanente, ainda se mantém significativamente distante dos parâmetros de representatividade demográfica e dos referenciais adotados pelas políticas públicas afirmativas.

Esses dados reforçam a compreensão de que, na ausência de uma política institucional estruturada de reserva de vagas, os ingressos pontuais de docentes pertencentes a grupos historicamente sub-representados tendem a ocorrer de forma contingente e limitada, não sendo capazes, por si sós, de reverter o padrão consolidado de desigualdade racial no acesso à carreira docente da universidade. Tal discrepância não pode ser interpretada como resultado de variações conjunturais, mas como expressão de um padrão histórico de exclusão racial em espaços institucionais de alta qualificação e prestígio social, como as universidades públicas paulistas.

O descompasso que vemos nos dados não configura uma distorção pontual, mas expressa um padrão estrutural de exclusão racial no acesso às carreiras docentes de elite, historicamente marcadas por mecanismos formais e informais de reprodução de desigualdades. Nesse sentido, o panorama descrito reforça a urgência de um reposicionamento institucional que reconheça a centralidade da diversidade racial para a qualidade acadêmica, científica e social da universidade.

Pouca representatividade de pessoas PPI no quadro docente

Como consequência desse arranjo institucional, observa-se que o quadro docente da Unesp apresenta níveis extremamente reduzidos de representatividade de pessoas pretas, pardas e indígenas. Embora a legislação federal estabeleça diretrizes para a adoção de medidas voltadas à promoção da igualdade racial no acesso ao serviço público, a dinâmica concreta dos concursos docentes tem se mostrado insuficiente para produzir alterações substantivas na composição racial do corpo docente da universidade.

Esse cenário institucional tem sido objeto de atenção por parte de instâncias externas, como a Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Afirmativas nas Universidades Públicas, que recentemente solicitou informações à Unesp acerca da adoção de políticas afirmativas étnico-raciais. Tal contexto reforça a necessidade de que a universidade avance de forma proativa na estruturação de uma política institucional bem definida e efetiva, capaz de prevenir questionamentos jurídicos e administrativos e de assegurar conformidade com os marcos legais vigentes.

Em síntese, o conjunto de evidências empíricas apresentadas neste artigo demonstra que a sub-representação racial no corpo docente da Unesp não resulta de flutuações conjunturais ou de decisões pontuais, mas de uma configuração institucional que, ao longo do tempo, tem se mostrado insuficiente para produzir mudanças estruturais na composição racial da universidade.

A magnitude do déficit identificado, associada ao histórico recente de admissões e à comparação com a composição demográfica do Estado de São Paulo, evidencia a necessidade de superação de soluções fragmentadas e de adoção de uma política institucional de reserva de vagas precisamente delineada, estruturada e juridicamente fundamentada. Tal política constitui condição necessária para que a Unesp avance no cumprimento de sua função pública, em consonância com os marcos legais vigentes e com os princípios constitucionais da igualdade material, da diversidade e da justiça social.

A Resolução nº 19/26

Assim, a Unesp, no último dia 9 de junho, aprovou a Resolução nº 19/26, que instituiu a política de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) nos concursos públicos para ingresso na carreira docente da Unesp.

Do total de vagas destinadas às Unidades Universitárias para a contratação de docentes, será reservada a fração de 1/3 (um terço) para o cumprimento da política de reserva de vagas. Inicialmente, a Universidade terá a contratação de 34 professores negros e indígenas, um para cada unidade universitária.

A importância de uma política como esta para a universidade pública paulista é, em primeiro lugar, torná-la referenciada socialmente. Isso significa que ela assume o compromisso público de combater as desigualdades sociais desde dentro, abrindo espaço de acesso e permanência para a população negra e indígena no ensino superior.

Em segundo lugar, a história da Unesp com as políticas de ações afirmativas avança na sua consolidação como um espaço para o debate político sobre o racismo, implementando ações e construindo estratégias que buscam a mudança da cultura institucional imersa na estrutura que o alimenta.

Em terceiro lugar, a política instituída produz efeitos no modo de fazer ciência e na formação profissional, quando desloca perspectivas de formação e epistêmicas hegemônicas do centro e visibiliza a provocação da incorporação da produção teórica negra e indígena no ensino universitário. Trata-se, portanto, de uma política de reconhecimento da presença negra e indígena na história da construção desse país e na produção de um futuro com a participação efetiva desses atores.

A Proade e a busca por uma nova Unesp

Por fim, a existência da Proade implica a apropriação, pela comunidade interna e externa à universidade, de uma nova Unesp. Uma universidade que assume um posicionamento de enfrentamento a questões contemporâneas como o racismo, a xenofobia, o sexismo, o capacitismo e todas as formas de intolerância, que há muito atravessam a sociedade brasileira.

Essa nova Unesp se propõe como produtora de debates e de ferramentas que ajudem a viabilizar um mundo que se organiza em torno da justiça social e da igualdade, considerando as demandas da sociedade paulista e brasileira. Ela faz história por ser a primeira universidade estadual paulista a colocar como política permanente a contratação de professores negros e indígenas.

Mais desafiador, contudo, será fazer com que esses novos corpos, trajetórias, saberes e perspectivas não sejam simplesmente incorporados a uma estrutura que permaneça a mesma. O alcance desta política será medido, portanto, não apenas por quem passa a entrar na Unesp, mas pelo quanto a entrada daqueles que historicamente foram mantidos à margem será capaz de deslocar hierarquias, desestabilizar privilégios e transformar os modos de ensinar, pesquisar, governar e imaginar a própria Universidade.

Leonardo Lemos de Souza é Pró-reitor de Ação Afirmativa, Diversidade e Equidade.

Maria Valéria Barbosa é assessora da Pró-reitoria de Ação Afirmativa, Diversidade e Equidade.

Imagem acima: Eliete Soares.