Projeto legislativo aprovado na Câmara dos Deputados que regulamenta lobby no Brasil traz avanços, mas texto pode gerar problemas

Para docente da Unesp especializada em estudos sobre corrupção, proposta que ainda será apreciada pelo Senado acerta ao buscar maior transparência. Porém, lacunas e indefinições na redação dos artigos da lei podem prejudicar a implantação efetiva de mecanismos para controlar a atividade no país.

A Câmara dos Deputados aprovou em 29 de novembro o projeto de lei 1202/07 para regulamentar a prática do lobby no Brasil. O texto, que tramitou por 15 anos na Casa, define a atividade como ‘representação de interesses’ por agentes privados, tais como entidades e organizações, junto a agentes públicos, e estipula regras para garantir a transparência dessas interações e punições para os casos de descumprimento.

Aprovado na Câmara dos Deputados de forma simbólica, o texto segue agora para análise do Senado antes de ser enviado à sanção presidencial.

Os lobistas profissionais costumam atuar no Congresso com o objetivo de influenciar parlamentares a aprovar ou rejeitar determinados projetos. A prática também é comum em órgãos do governo como ministérios, com foco em políticas públicas que possam beneficiar ou prejudicar determinados setores da economia ou grupos de pessoas.

As regras estabelecidas pelo novo projeto de lei se destinam a lobistas, mas também a políticos, representantes do governo e integrantes do Judiciário envolvidos nas negociações. Uma das exigências é que todas as agendas de reuniões sejam divulgadas, inclusive com o assunto abordado e os nomes de todos os participantes envolvidos.

Os detalhes dos encontros deverão ser disponibilizados em até quatro dias úteis após a audiência. O registro ficará disponível por cerca de cinco anos. A partir da sanção da lei, os órgãos do Poder Público terão 180 dias para disponibilizar um sistema eletrônico de registro para acesso público.

Em caso de descumprimento das regras por agentes públicos, o projeto também prevê sanções que vão desde advertência até a perda de mandato, emprego, cargo ou função. Já as entidades ou associações que desobedecerem a lei poderão ser punidas com advertência ou suspensão da atividade profissional.

Rita de Cássia Biason, cientista política e coordenadora do Centro de Estudos sobre Corrupção da Unesp, câmpus de Franca, explica que o projeto de lei para regulamentar a prática do lobby no Brasil aprovado pela Câmara dos Deputados gera transparência nas negociações entre políticos e agentes dos setores privado e público, mas ainda requer uma série de ajustes no texto para que possa ser bem implementado.

“Em linhas gerais, o projeto deve gerar mais transparência nessas atividades. Por exemplo, quem está financiando o lobby, qual parlamentar está recebendo a verba, qual o valor das negociações, entre outros pontos. Além disso, o fato de agentes públicos e lobistas informarem as transações deve reduzir o tráfico de influência. É um avanço. Mas não significa que se pode prescindir de fiscalização. Ao contrário, deve haver inspeção rígida, pois ainda há uma série de pontos a serem ajustados”.

Segundo Rita Biason, a nova legislação está relacionada a uma exigência da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para que o Brasil possa ser aceito como integrante do grupo. “Há tempos o Brasil pleiteia o ingresso na OCDE, e uma exigência da organização para esse ingresso é justamente a regulamentação do lobby. Isso já existe em outras nações. Então, a corrida para aprovar esse projeto se deveu um pouco a essa solicitação”, relata. “Inclusive, a cada cinco anos, durante as rodadas da organização, ocorrem mudanças nas regras desta lei para que os governos possam ter mais clareza sobre como esse tipo de atividade se desenvolve em seus países. Aqui no Brasil uma legislação assim ainda não foi implementada, porque tais atividades, por hora obscuras, estão associadas à prática da corrupção”. A docente ressalta também os problemas que o projeto inicial carrega. “Há falhas como não instituir um esquema de cadastro geral obrigatório dos representantes, a ausência de agências que fiscalizam esses lobistas, a definição exata das penas para os lobistas que violarem as normas. A falta de informações e o excesso de regras também pode travar as ações, e fazer com que ao final a lei gere um efeito contrário”, avalia.

Escute a íntegra do comentário de Rita de Cássia Biason ao Podcast Unesp no link abaixo.

Foto acima: Marcello Casal Jr/Agência Brasil