(Este texto foi publicado originalmente no portal UOL em 04/01.)
É fundamental afirmar desde o início que a profunda erosão democrática na Venezuela, assim como a permanência prolongada e cada vez mais autoritária de Nicolás Maduro no poder, não são aqui negadas nem minimizadas. Anos de esvaziamento institucional, restrições sistemáticas à competição política, enfraquecimento da integridade eleitoral e repressão à dissidência comprometeram severamente a vida democrática no país. Essas dinâmicas produziram amplo sofrimento social, deslocamentos massivos e uma profunda crise de legitimidade que não pode ser ignorada nem relativizada.
Reconhecer esses fracassos, no entanto, não justifica, por si só, a normalização da intervenção militar unilateral nem a erosão dos princípios do direito internacional em nome da segurança ou do contraterrorismo. A questão central não é se o regime venezuelano apresenta patologias democráticas graves — ele apresenta —, mas se sua resolução por meio da coerção externa, de lógicas de mudança de regime e de enquadramentos jurídicos excepcionais tende, em última instância, a aprofundar a instabilidade e a estabelecer precedentes perigosos para a região e além dela.
O que se desenrola na Venezuela, portanto, não pode ser compreendido como um episódio isolado nem como uma resposta excepcional a uma crise específica. Trata-se, antes, de um sintoma de uma reconfiguração mais profunda do intervencionismo norte-americano na América Latina — agora legitimado pela linguagem do contraterrorismo e da segurança transnacional.
A recente intervenção militar dos Estados Unidos sinaliza uma escalada qualitativa na política externa de Washington ao normalizar o uso unilateral da força em uma região historicamente marcada por intervenções, tutelas e experiências recorrentes de soberania limitada. Ao fazê-lo, reativa lógicas de mudança de regime que muitos acreditavam confinadas ao período da Guerra Fria, ao mesmo tempo em que enfraquece ainda mais os já frágeis constrangimentos do direito internacional que regulam o uso da força.
Ainda mais preocupante, essa inflexão atinge um dos pilares centrais da ordem internacional moderna: o princípio da soberania. Forjado como resposta histórica à violência sistêmica e à dominação externa, esse princípio não se reduz a uma formalidade jurídica. Ele constitui a base normativa mínima que permite a coexistência entre Estados profundamente desiguais em poder. Sua erosão seletiva — aplicada com maior frequência a países do Sul Global — reabre a porta para hierarquias internacionais legitimadas pela força, nas quais a legalidade se subordina à capacidade de intervenção e a segurança passa a ser definida de forma unilateral.
A ausência de autorização explícita do Congresso dos Estados Unidos e, sobretudo, a inexistência de uma estratégia crível para o chamado “dia seguinte” não são meros detalhes procedimentais. Elas revelam uma concepção de segurança baseada em intervenções pontuais, dissociadas de qualquer projeto político sustentável, e criam as condições para a formação de prolongados vazios de poder. Esses vazios tendem a ser rapidamente ocupados por atores armados não estatais, redes criminosas e economias ilícitas transnacionais, aprofundando dinâmicas de instabilidade regional.
Esse precedente tampouco se limita à Venezuela. Ele contribui para a legitimação de intervenções semelhantes em outros contextos sob a retórica da segurança, do combate ao narcotráfico ou da estabilização política, deslocando progressivamente o debate do campo da diplomacia e da cooperação multilateral para o da coerção, da exceção e do uso discricionário da força.
Nesse processo, assume centralidade a designação, pelas autoridades dos Estados Unidos, de supostas redes associadas ao chamado Cartel de los Soles como Organização Terrorista Estrangeira (Foreign Terrorist Organization – FTO), mecanismo jurídico-chave para viabilizar a perseguição e a captura de Nicolás Maduro. Trata-se de uma classificação profundamente controversa, uma vez que a própria existência de um cartel estruturado com esse nome permanece objeto de disputa e carece de provas públicas conclusivas e amplamente verificáveis.
Longe de ser um instrumento meramente simbólico, a designação como FTO amplia de forma significativa o alcance extraterritorial do poder norte-americano. Sob a legislação dos Estados Unidos, qualquer forma de apoio material — financeiro, logístico ou mesmo indireto — a atores assim classificados passa a ser criminalizada independentemente de fronteiras nacionais. Na prática, esse mecanismo consolida Washington como uma autoridade policial global autoatribuída, capaz de justificar sanções econômicas, confisco de ativos, processos judiciais em jurisdições estrangeiras e, em última instância, o uso da força sob o enquadramento do contraterrorismo.
Sob uma perspectiva comparada, as implicações para o Brasil e para a América Latina são particularmente alarmantes. O PCC (Primeiro Comando da Capital), por exemplo, constitui uma organização criminosa transnacional de escala, capilaridade territorial e enraizamento social significativamente superiores às das redes venezuelanas atualmente enquadradas em termos terroristas. Caso a lógica das FTOs se consolide como instrumento central da política externa norte-americana, quais salvaguardas existem para evitar dinâmicas semelhantes de escalada em outros contextos? E o que ocorre quando formas complexas de governança criminal — estruturadas em territórios, sistemas prisionais e redes sociais densas – passam a ser discursivamente reconfiguradas como ameaças terroristas globais?
A instabilidade internacional produzida pela captura de Maduro ilustra os riscos mais amplos dessa reconfiguração. As FTOs borram perigosamente a fronteira entre aplicação da lei e guerra, corroem princípios fundamentais de soberania e devido processo legal e produzem efeitos econômicos profundos. Bancos, empresas e investidores passam a operar sob um regime permanente de incerteza jurídica, expostos a severos choques de conformidade e à responsabilização por transações rotineiras realizadas em países ou regiões inteiras.
Mais do que uma resposta direcionada a um regime específico, esse movimento sinaliza o retorno de uma abordagem profundamente securitizada em relação à América Latina — uma abordagem que privilegia a coerção em detrimento da diplomacia e converte problemas complexos de governança, desigualdade e criminalidade em alvos militares.
A questão central, portanto, já não é se esse modelo será aplicado em outros contextos, mas quais serão os custos políticos, econômicos e jurídicos de uma nova era de intervencionismo regional orientado pelo contraterrorismo.
Marília Souza Pimenta é professora do Departamento de Relações Internacionais da Unesp de Franca e pesquisadora do IPPRI (Instituto de Políticas Públicas e Relações Internacionais).
Imagem acima: frota americana com os porta-aviões USS Truman e USS Gerald Ford à frente, navegando no Mediterrâneo em 2023. Crédito: Wikimedia Commons.
