Para as jovens que estão cumprindo medidas de ressocialização, a maternidade traz outros desafios

No Brasil, a precariedade das unidades socioeducativas prejudica adolescentes em conflito com a lei e resulta em violação de direitos previstos no ECA, como a perda do contato com a família e dificuldades para amamentar e cuidar dos filhos.

A gravidez na adolescência permanece como um sério problema de saúde pública no Brasil. Segundo dados do relatório “Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2026”, em 2024 foram registrados cerca de 273 mil nascimentos de mães com idades entre 10 e 19 anos. Isso equivale a 11,3% do total de nascimentos registrados no país naquele ano.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para os problemas que podem decorrer da gravidez na adolescência. Entre eles estão uma maior incidência de complicações de saúde para as mães, mais riscos à vida e à saúde do bebê, exclusão social e educacional das mães e uma frequência maior de abandono paterno.

Dentro deste universo de meninas e mulheres jovens que geram novas vidas em circunstâncias complexas, um grupo específico enfrenta desafios e dificuldades ainda maiores. São aquelas que se dedicam à maternidade enquanto enfrentam medidas socioeducativas em virtude de delitos cometidos. A realidade dessas mães, que em geral são invisibilizadas e discriminadas, é o tema de uma pesquisa na área de direitos humanos, cujos resultados foram divulgados recentemente em um artigo publicado no dossiê Justiça Juvenil e a Socioeducação: Fundamentos e Práticas na Contemporaneidade.

A maioridade penal no Brasil é atingida aos 18 anos. Isso significa que qualquer indivíduo acima dessa idade acusado de cometer um ato infracional será julgado pela Justiça como adulto, podendo ser encaminhado ao sistema prisional. Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos que venham a cometer delitos, no entanto, não estão isentos de penas. Eles são encaminhados às unidades socioeducativas, reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), podendo permanecer nos centros de ressocialização por até três anos. Jovens com 18 anos incompletos que entrarem no regime podem seguir até os 21 anos de idade.

Os jovens podem ser submetidos à prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida (cumprida em meio aberto), semiliberdade ou internação, a depender do ato infracional. Mais de 12 mil adolescentes passaram por unidades socioeducativas em 2024, segundo levantamento do SINASE. Esses jovens são constantemente invisibilizados, vivendo à margem da sociedade desde a primeira infância. O tema é negligenciado até mesmo dentro da academia, com poucos estudos focados nesse grupo. No entanto, a discussão é de extrema importância, pois trata-se das juventudes pobres e periféricas que demandam ações para a mudança dessas realidades e para sua ascensão.

O novo dossiê está disponível na revista científica “Cadernos CEDES”, publicada pelo Centro de Educação e Estudos da Sociedade (CEDES), e foi organizado pelas pesquisadoras Débora Cristina Fonseca, coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação, Participação Democrática e Direitos Humanos (GEPEPDH) do Instituto de Biociências da Unesp, câmpus de Rio Claro, e Sueli de Fátima Caetano, doutoranda do GEPEPDH e professora na rede municipal de educação da cidade de Rio Claro. A publicação apresenta diversos artigos que debatem novas ferramentas, como arte e educação, que podem ser empregadas para auxiliar jovens em situação de conflito com a lei, em vez das abordagens costumeiras, que envolvem privações e violência.

Paula Guimarães Gratão, mestre em Políticas Públicas para Infância e Juventude pelo Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (CEAM/UnB), é uma das autoras do estudo que analisou o perfil sociodemográfico das adolescentes com filhos, gestantes ou lactantes em regime de semiliberdade no Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.

Maternidade no sistema socioeducativo

O artigo de Gratão, em específico, analisou meninas gestantes ou mães que cumpriram medidas socioeducativas entre 2022 e 2024. A pesquisadora cruzou dados de relatórios produzidos pela equipe técnica da unidade visitada (psicólogos, pedagogos e assistentes sociais) com entrevistas realizadas com duas meninas em regime de semiliberdade e duas integrantes da equipe técnica da unidade.

O levantamento identificou que as jovens mães do Distrito Federal que cumpriam medidas eram, sobretudo, negras, pobres e com baixa escolaridade. Metade delas tinha como única fonte de renda os benefícios sociais, como o Bolsa Família, o Auxílio Brasil e outros. A maioria residia em ambientes precários, sem acesso a saneamento básico, com paredes com mofo, infiltrações e outras estruturas que ofereciam risco à integridade física das crianças, como escadas sem proteção e ralos abertos.

As gestantes e mães pesquisadas estavam em regime de semiliberdade. No entanto, a nível nacional, a maior parte das meninas com filhos em 2024 estavam em regime de internação, segundo dados do SINASE. Essa condição contraria diretamente o artigo 4º da Resolução nº 233/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que o regime de internação não deve ser aplicado em relação às adolescentes gestantes, lactantes, mães e titulares de guarda ou tutela de crianças ou de outros adolescentes.

“O que a gente percebe é um despreparo, uma ausência de condições por parte do Estado e do sistema socioeducativo para atender de forma adequada às meninas mães, gestantes e lactantes”, diz Gratão.

Um bom exemplo desse despreparo é a ausência de estruturas adequadas para receber crianças, constatada na unidade observada. Mesmo as meninas que cumprem o regime de semiliberdade, ou seja, passam parte do dia na unidade e depois retornam para dormir em suas casas, carecem de uma rede de apoio que possa cuidar do bebê enquanto elas se dedicam às atividades de ressocialização.

A análise de Gratão mostrou que os familiares de muitas mães e gestantes não possuíam os recursos financeiros necessários para visitá-las nas chamadas unidades de semiliberdade às quais estavam associadas. Também foram comuns relatos de vivências de violência doméstica na infância e da existência de membros da família institucionalizados, como pai ou irmãos no sistema prisional ou socioeducativo.

Afastamento familiar

Em 2024, quase 50% dos jovens cumprindo medidas socioeducativas, homens e mulheres, estavam fora dos municípios de residência. Devido às distâncias, constantemente as famílias precisavam se deslocar para visitá-los, às vezes cobrindo centenas de quilômetros. Geralmente, eram as mães que faziam a peregrinação. Em outros casos, os adolescentes em regime de internação passavam semanas sem receber visitas, o que significava ausência de convivência familiar por meses. Esse quadro, por sua vez, contradiz diretamente o artigo 19 do ECA, que estipula que deve ser garantida à criança e ao adolescente a convivência familiar e comunitária.

Gratão conta que, em uma das entrevistas, a adolescente relatou que a gravidez foi um momento de muita solidão. “Ela já estava gestante quando começou a cumprir a medida de semiliberdade, dormindo de segunda a sexta na unidade. E ainda cumpriu parte da medida depois de ter o filho”. A jovem passou por um período de licença maternidade antes de voltar às medidas socioeducativas. Ao retornar, não era mais obrigada a dormir na unidade: bastava que chegasse pela manhã e retornasse ao lar à noite. No entanto, ela carecia de apoio familiar ou comunitário para cuidar da criança todos os dias. Como consequência, a mãe era obrigada a levar o bebê à unidade onde cumpria a medida.

O local, porém, não possuía espaços adequados para receber a criança, nem mesmo para que a mãe pudesse realizar o aleitamento. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), essa deve ser a forma exclusiva de alimentação do bebê até os seis meses de idade, sendo mantida, juntamente com alimentos variados, até os dois anos ou mais. Além disso, a mãe em processo de amamentação necessita de uma maior quantidade de alimentos e líquidos para produzir leite em quantidade e qualidade adequadas ao filho, sendo necessário seguir uma dieta rica em nutrientes.

Fonseca relata um caso parecido ocorrido em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS). Ela explica que jovens em liberdade assistida devem frequentar o CREAS para participar de atividades socioeducativas, de acordo com sua sentença. Uma jovem mãe que estava amamentando precisou levar o bebê ao CREAS, um ambiente despreparado para atender às necessidades infantis, o que resultava também em dificuldades para que a mãe pudesse cumprir suas próprias atividades.

Lógica punitivista e papel do Estado

Segundo Fonseca, muitas das unidades socioeducativas seguem na contramão dos ideais defendidos no papel, aplicando, na verdade, uma justiça punitiva. Essa perspectiva da justiça centra-se em uma abordagem mais acelerada para corrigir os problemas, baseada em penas severas, e que resulta no afastamento do jovem da sociedade. O princípio, nesses casos, é fazer com que aquele que cometeu o delito pague na mesma moeda. Não se propõe um processo de reparação para que o indivíduo repense seus atos e veja suas vulnerabilidades sociais superadas, como acesso à moradia digna, alimentação, saúde e educação, possibilitando uma mudança de vida após o período de reclusão.

Embora esse seja o cenário concreto no interior das unidades socioeducativas, sua proposta original é que sirvam como espaço para a justiça restaurativa, permitindo a reparação do dano e a reabilitação do indivíduo por meio do diálogo e da educação.

Fonseca usa Cuba como exemplo de nação em que as medidas socioeducativas funcionam. “É um país que vive muita desigualdade e pobreza, mas isso não faz com que sejam mais punitivistas. Eles têm experiências relacionadas à pedagogia social e ao trabalho coletivo. O sistema fechado deles é uma escola de verdade, que reúne meninos e meninas. Ali é feito um trabalho diferenciado”, relata.

A professora acredita que o modelo socioeducativo previsto legalmente no Brasil sofre com uma certa incompletude institucional. “Para que isso se concretize, é preciso a atuação de outros setores, como saúde, educação, assistência e moradia”, explica. Meninas que não têm rede de apoio para deixar os filhos e frequentar as unidades socioeducativas poderiam, por exemplo, recorrer aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Esses espaços existem justamente para apoiar essa população em situação de vulnerabilidade social e empregar, inclusive, uma estratégia de saúde da família. Cabe reforçar que não é necessário estar cumprindo medidas socioeducativas para procurar o CRAS – esse é um serviço público e gratuito presente em todos os municípios e no DF.

Mesmo restritas de liberdade, algumas meninas mães e gestantes vistas no estudo percebiam o sistema socioeducativo como um lugar de acesso a direitos. Uma delas relatou, por exemplo, que conseguiu uma vaga na UTI para o recém-nascido, que estava em estado grave de saúde, graças à medida. Outra afirmou que via a unidade como um lugar de proteção, pois se encontrava afastada do contexto de violência em que vivia.

No entanto, as pesquisadoras sustentam que tais fatores não devem entrar em ação apenas quando a menina já está cumprindo a medida socioeducativa, mas sim desde o início de suas infâncias. Gratão relata no texto que a maioria das meninas mães dentro do sistema eram também filhas de mulheres que engravidaram na adolescência. Repete-se, assim, um ciclo marcado por violações de direitos, no qual desde cedo estão ausentes direitos como o acesso a creches, à habitação e à assistência às famílias de baixa renda.

A gravidez, no entanto, não é vista como motivo de alarme pelas famílias dessas adolescentes. Muitas são oriundas de famílias numerosas que naturalizam a maternidade, mesmo em contextos de vulnerabilidade.

Ambas as pesquisadoras reforçam a importância da educação sexual nas escolas para que essas meninas tenham acesso à informação e consigam quebrar o ciclo, atingindo uma infância e adolescência plenas. Gratão levanta ainda a questão dos direitos reprodutivos, que garantem o acesso a métodos contraceptivos, como pílulas anticoncepcionais, permitindo às mulheres decidir se querem ou não ter filhos.

É preciso lembrar que muitas das crianças e adolescentes que engravidam são vítimas de violência sexual. É comum ouvir relatos em que o homem não quis usar preservativo ou retirou a proteção durante o ato sem consentimento, ocasionando a gravidez e não assumindo posteriormente a paternidade. O estudo identificou que muitas das meninas atuavam como principais cuidadoras da criança, o que as impedia de concluir a escola ou se inserir no mercado de trabalho.

As sentenças judiciais analisadas por Gratão mostram que a medida socioeducativa de semiliberdade foi aplicada a algumas adolescentes com o suposto intuito de proporcionar proteção, mesmo em casos em que já haviam se afastado há mais de um ano do contexto que potencializou sua infração. A Justiça entende que o espaço socioeducativo é benéfico diante do contexto vivenciado pela jovem. Ou seja, essas meninas tiveram a liberdade restringida para ter acesso a direitos básicos, que deveriam ser oferecidos pelo Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGDCA) – rede criada para assegurar o ECA – juntamente com a sua liberdade.

“Romper o ciclo significa que o Estado realize os investimentos necessários para fazer valer o que já está na lei”, diz Fonseca. “Possuímos um sistema de garantias de direitos que de fato garante o direito de ser criança e adolescente. Seguindo-o, poderemos formar adultos com condições para lutar pelos seus direitos.”