Regulamentação da profissão de multimídia é desnecessária e pode prejudicar outras categorias, afirma docente da Unesp

Professor do Programa de Pós-graduação em Mídia e Tecnologia, Francisco Rolfsen Belda analisa lei sancionada em janeiro que instituiu nova ocupação. Críticas incluem uso de termos vagos, sobreposição de funções com jornalistas e radialistas e risco de precarização de condições de trabalho destes profissionais.

A palavra multimídia surgiu em algum ponto dos anos 1960, usada inicialmente por críticos para descrever espetáculos experimentais e arte de vanguarda. Na década de 1970, passou a identificar sistemas tecnológicos que integravam áudio, vídeo e interação humana, e no século 21 viveu outra expansão de seu significado, abarcando também, de maneira genérica, os muitos canais de compartilhamento de informações oferecidos pelo mundo digital. Pois é justamente a falta de uma definição mais precisa do termo “multimídia” que está contribuindo para é um dos muitos fatores de polêmica que cercam a Lei 15.325/2026, sancionada no último dia 6 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 Proposto originalmente em 2023 pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), o Projeto de Lei nº 4.816, que deu origem à nova legislação, tem como objetivo regular o exercício da profissão de multimídia. Segundo a lei, “multimídia é a designação do profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos sonoros, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento”.

Mais de 30 sindicatos e entidades de jornalistas criticam a nova lei

Essa descrição de atribuições do profissional de multimídia coincide com a de outras categorias que estão descritas e protegidas por lei específica. É o caso dos jornalistas e radialistas, cujo cotidiano profissional também envolve a apuração de informações, produção e edição de textos, escrita de roteiros, elaboração de áudios etc. A possibilidade de que a nova legislação prejudique os interesses dessas categorias levou a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o Movimento Nacional dos Radialistas e os sindicatos de radialistas (que também representam os profissionais de TV) de São Paulo e do Rio de Janeiro a divulgarem uma nota criticando publicamente a nova lei.

A nota, que foi subscrita também por 31 sindicatos afiliados, diz que a tramitação da nova legislação foi aprovada sem diálogo com os setores representativos da indústria de comunicação e ressalta as atribuições descritas no texto, que são características do exercício profissional de jornalistas e radialistas. A principal preocupação é que a nova regulação resulte na desvalorização e na precarização de profissões da área da comunicação já consolidadas e regulamentadas.

Houve, no entanto, contrapontos à posição da Fenaj. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por exemplo, afirmou que a legislação representa uma atualização necessária diante de um ambiente profissional marcado pela convergência de mídias e pelas multiplataformas.

Para Francisco Rolfsen Belda, docente do Programa de Pós-graduação em Mídia e Tecnologia da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design da Unesp em Bauru, o texto da lei esbarra em equívocos conceituais e se baseia em ideias vagas sobre o que sejam mídia, multiplataforma ou conteúdo.

“O que define uma profissão na área da comunicação é muito mais a sua deontologia, ou seja, os princípios éticos que fundamentam essa atividade profissional”, pondera. “Trata-se mais do manejo da informação, da forma como se apura uma notícia ou de como se organiza um processo de edição do que de uma noção vaga de conteúdo”, explica.

Belda diz que as práticas atuais do jornalismo e dos veículos de rádio e televisão já seguem uma abordagem que integra diferentes linguagens e formatos. A mera emergência de novas plataformas e tecnologias, diz ele, não altera de forma significativa a atuação desses profissionais. E também não justifica que se busque regulamentar uma suposta nova ocupação.

“Ao definir essa nova profissão a partir da ideia de produção de conteúdo e da multiplicidade de suportes midiáticos, parece que a iniciativa envolve muito mais um apelo dos chamados criadores de conteúdo para redes sociais, os influenciadores”, analisa. No entanto, essas figuras, tão em destaque hoje na esfera digital, “não são jornalistas nem radialistas. Portanto, não têm o mesmo compromisso ético e deontológico, nem os mesmos princípios editoriais e técnicas de apuração e edição”, afirma.

A própria noção de “conteúdo” é discutível por sua imprecisão. Para que uma discussão realmente avançasse, seria importante uma delimitação maior. “Chamar uma notícia de ‘conteúdo’ é não compreender a complexidade envolvida em sua produção”, pondera. “Produzir e disseminar ‘conteúdos’ pode ser uma atividade de lazer, de diletantismo ou até associativa. Mas isso não é suficiente para caracterizar uma profissão”, destaca.

Nova legislação pode prejudicar radialistas e jornalistas

Criadores de conteúdo e influenciadores digitais tendem a ser beneficiados pela nova legislação, ao passarem a contar com respaldo legal para sua atuação profissional. No entanto, como apontou a Fenaj em sua nota, nada impede que jornalistas, radialistas e profissionais do audiovisual sejam contratados futuramente sob esse novo regime, que não prevê piso salarial, jornada definida, código de ética ou outras garantias trabalhistas mediadas por sindicatos e já asseguradas, após lutas históricas das classes.

 “Na medida em que se permite que um profissional produza conteúdo informativo para os meios de comunicação e seja contratado como multimídia, há um risco concreto de precarização das profissões de jornalista e radialista”, alerta o docente da Unesp. “Empresas podem se valer dessa nova regulamentação para substituir contratos específicos por vínculos mais genéricos e sem as prerrogativas trabalhistas dessas categorias”, explica.

E a ausência de uma definição maior quanto ao que é o trabalho multimídia, até mesmo no campo acadêmico, pode resultar que uma lei embasada nessas noções se torne rapidamente obsoleta. “Usar conceitos ligados a plataformas ou linguagens é insuficiente para definir uma profissão e é desnecessário, porque as profissões já regulamentadas incorporam essas práticas há décadas”, avalia.

Outro ponto crítico destacado pelo docente é a ausência de exigências claras quanto à formação superior ou ao diploma necessários para o exercício da profissão. “Qualquer curso pode ensinar o uso de ferramentas ou softwares. Isso não significa formação intelectual de um profissional. Estamos falando de ferramentas cognitivas capazes de traduzir conhecimento em formatos midiáticos, e não apenas de técnicas operacionais”, diz.

No Brasil, os cursos superiores em comunicação se apoiam nas ciências humanas e sociais aplicadas justamente para qualificar os futuros profissionais. “A ausência de compromisso com uma formação humanística pode resultar na precarização da comunicação social no Brasil, à medida que profissionais despreparados passem a ocupar espaços tradicionalmente reservados a jornalistas e radialistas”, alerta. Essa avaliação dialoga com o posicionamento da Fenaj, que afirma, em sua nota, que a criação de uma profissão sem critérios técnicos e éticos pode intensificar a disseminação de desinformação, com impactos sociais e políticos.

Mesmo após a promulgação da lei, a Fenaj segue articulando mobilizações em defesa da revogação da regulamentação da profissão de multimídia. “Essa postura de defesa das profissões regulamentadas em hipótese nenhuma deve ser confundida com o cerceamento da capacidade de qualquer indivíduo de usar as plataformas midiáticas para se expressar, produzir, divulgar ou distribuir conteúdo. Obviamente, a comunicação é livre. A questão é chamar isso de profissão regulamentada”, critica o docente.