Podcast Prato do Dia discute impactos da Lei de Biodiversidade

Biólogo e docente Jackson Souza, da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias da Unesp, explica a importância da legislação, que completou uma década, e os benefícios para a pesquisa envolvendo biodiversidade, patrimônio genético e conhecimento dos povos tradicionais.

Há dez anos, em maio de 2015, a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais brasileiros ganhava um importante apoio, com a promulgação da lei federal de 13.123, chamada de Lei da Biodiversidade. A peça legislativa versa sobre diversos temas ligados à sustentabilidade, incluindo a regulamentação do acesso ao patrimônio genético, a promoção do uso sustentável da biodiversidade, o reconhecimento dos saberes dos povos tradicionais e a repartição justa dos frutos do trabalhos envolvendo essa temática.

O podcast Prato do Dia recebeu Jackson Antônio Marcondes de Souza, biólogo e docente da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias da Unesp de Jaboticabal, e que também é presidente da comissão permanente de gestão do patrimônio genético da Unesp, para analisar os efeitos e benefícios trazidos ao longo da década de vigência da nova lei.

“Essa lei foi um marco”, diz Souza, e explica o porquê de usar este adjetivo: “ela trouxe, exatamente, os marcos regulatórios para a pesquisa do patrimônio genético que envolve toda a biodiversidade, seja de microrganismos, plantas ou animais, e também para o conhecimento tradicional associado”, diz. Em outras palavras, ela permite articular a tarefa de pesquisar, conhecer e compreender a biodiversidade com a necessidade de zelar pelo sem que haja contradição com o aspecto da preservação. “E, ao mesmo tempo, propõe uma diretriz quanto ao modo como ela pode ser explorada, até economicamente”, diz.

Um dos pontos mais importantes da lei está na valorização do conhecimento de populações ribeirinhas, indígenas, de povos tradicionais, agricultores familiares, que por diversas vezes servem para embasar novas pesquisas, mas não obtém o reconhecimento que merecem. A lei permitiu discutir uma repartição mais justa dos benefícios, sejam eles financeiros, tecnológicos ou sociais, ao estabelecer a inclusão dos povos tradicionais no debate. “A lei tem essa preocupação de respeitar, e de fazer respeitar, esse conhecimento”, diz o docente.

A lei estipula que produtos desenvolvidos por pesquisadores e empresas que possuam relação com qualquer tipo de patrimônio genético sejam cadastrados no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, SisGen. Neste processo, é possível comunicar se houve o emprego de informações originadas em algum conhecimento tradicional, e identificar qual é esse sistema de conhecimento. Contudo, um levantamento do Instituto Escolhas, que analisou dados coletados pelo SisGen entre novembro de 2017 e dezembro de 2022, mostra que 87% de todos os produtos não se relacionavam com o conhecimento tradicional.

Souza explica que, transcorridos dez anos de vigência da lei, já há um número expressivo de produtos identificados no Cadastro. O momento atual é de fiscalizar esses produtos, a fim de confirmar se estão em conformidade com as declarações prestadas ao SisGen. “Nós temos informações de colegas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima de que o processo de fiscalização está em andamento agora”, diz.

O docente diz que a Lei de Biodiversidade visa impedir a biopirataria e o extravio de patrimônio genético, tanto em território nacional como fora do país, e ocasionar vantagens econômicas para o Brasil. “A biopirataria seria, exatamente, a exploração desses recursos biológicos nacionais de uma forma inadequada, que não geraria, por exemplo, divisas para o país. Pois também temos que pensar no lado econômico”, diz

Ouça a íntegra da conversa no player abaixo.