Debate sobre direito à criação de um partido nazista no Brasil suscitado por youtuber não pode ignorar a Constituição

Professor de Direito Constitucional da Unesp explica que, na carta magna, nenhum dos direitos fundamentais têm caráter absoluto. E manifestações de pensamentos que ofendam outros direitos ou o ordenamento jurídico são consideradas ilícitas.

Em tempos de tecnologias, podcasts, redes sociais e debates virtuais, o termo liberdade de expressão se tornou ainda mais corriqueiro em nossa sociedade. Porém, qual é o limite da nossa liberdade de expressão?

O apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi desligado do programa do youtube conhecido como Flow Podcast após defender, durante uma entrevista, a ideia de que eventuais adeptos do nazismo deveriam ter o direito legal a criar um partido nazista no Brasil. A declaração foi feita no dia 7 de fevereiro, durante um episódio do programa com a participação dos deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP).

Durante o podcast, Monark afirmou que a esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical na mídia, e que ambas deveriam desfrutar do mesmo espaço. Acrescentou que deveria haver a possibilidade da existência de um partido nazista reconhecido pela lei brasileira.

Após as repercussões negativas e a indignação suscitadas por essa declaração, que repercutiu nas redes sociais e na esfera política dentro e fora do país, Monark fez um vídeo apresentando um pedido de desculpas, onde afirmou estar “bêbado” durante a apresentação do programa, e que teria sido “insensível” ao defender uma ideia comum nos Estados Unidos.

José Duarte Neto, professor especialista em direito constitucional do Departamento de Direito Público no câmpus da Unesp em Franca, explica que a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, e que esta proíbe a censura, mas que ainda assim existem limites. A declaração do apresentador Monark apresenta elementos de excesso e gerou danos a um grupo social, e por isso pode ser considerada ilícita.

Duarte também sinaliza que nem toda manifestação de pensamento constitui um direito fundamental à liberdade de expressão. E explica que, na Constituição Brasileira, existem diversos direitos fundamentais salvaguardados, todos com a mesma importância. Por isso, nenhum direito fundamental, tomado isoladamente, pode ser considerado como absoluto. “Dizer que um direito fundamental deve ser absoluto é não compreender o que seja um direito fundamental”, explica o professor. “Absoluto só existe no mundo das ideias. No mundo concreto, a aplicação de um direito sempre vai estar limitada pela aplicação de outro direito de igual importância.”

Para ouvir  íntegra da entrevista ao Podcast Unesp, clique abaixo.